A Iracema, da Datacoop participou do Fórum de Cooperativas de Trabalho.
Fórum do Trabalho apresenta as mudanças com a Lei
12.690/2012 - realizado em 30 de março
de 2015, no auditório do Sistema OCB/Sescoop/RJ.
O que muda com a Lei 12.690/2012 do cooperativismo de
Trabalho? Foi para esclarecer os principais pontos desta Lei que trouxe um
marco regulatório que faltava ao segmento, e com ele, um salto qualitativo na
regulamentação das relações entre cooperativas de Trabalho, cooperados e
tomadores de serviços, que o Sescoop/RJ realizou o primeiro Fórum Permanente do
ramo Trabalho de 2015. Quarenta representantes de 15 cooperativas participaram
do encontro, entre eles Iracema Rodrigues de Moraes, da DATA COOP.
O vice-presidente do Sistema, Jorge Meneses, juntamente
com o diretor da OCB/RJ, Vinícius Mesquita, e o representante estadual do ramo
Trabalho, Ildecir Sias, recepcionaram diretores, presidentes, cooperados e
representantes de cooperativas. Os advogados Ronaldo Gaudio e Adriana Corbo
detalharam as principais mudanças, como a necessidade de regulamentação e
alguns esclarecimentos técnicos.
"O que o cooperativismo de Trabalho estiver
necessitando em termos de cursos e esclarecimentos, o Sescoop/RJ está
disponível para oferecer", ressaltou Meneses.
Ronaldo Gaudio frisou que a Lei também inseriu normas
para cooperativas que não estavam enquadradas até então. "Vale ressaltar a
necessidade de regularização e adequação do Estatuto da cooperativa",
disse Ronaldo Gaudio.
O Sistema OCB atua no esforço constante para a promoção
do melhor ambiente jurídico, político e mercadológico às cooperativas. "É
preciso deixar claro o que a Lei determinou em cada ponto alterado, interpretando
o que está escrito para não gerar dúvidas", falou a advogada Adriana
Corbo.
O trabalho de formação profissional e disseminação do
conhecimento tem o intuito de modernizar a gestão e sinalizar possíveis
situações de risco para as cooperativas. Estes também são os propósitos dos
Fóruns Permanentes dos ramos que são realizados pela Unidade Estadual.